PORTARIA N.º 001/2017-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir de 09.01.17 pela Portaria nº 02/17-GIEF, de 09.07.16.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 02 a 08 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
273,72 |
273,72 |
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25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
547,43 |
547,43 |
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25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
511,58 |
511,58 |
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35620 |
Café cru em coco – a granel |
KG |
4,56 |
4,56 |
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35614 |
Café cru em grão (Arábica) - a granel |
KG |
9,12 |
9,12 |
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35602 |
Café cru em grão (Conillon) - a granel |
KG |
8,53 |
8,53 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 30/12/2016.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2017.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 02 dias do mês de janeiro de
2017
Alaor Soares Barreto
Gerente de Informações Econômico-Fiscais