Portaria n.º 004/2017-GIEF.

Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 20.01.17 pela Portaria nº 08/17-GIEF, de 30.01.17

 

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 23 a 29 de janeiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

268,86

268,86

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

537,72

537,72

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

516,97

516,97

35620

Café cru em cocoa granel

KG

4,48

4,48

35614

Café cru em grão (Arábica) - a granel

KG

8,96

8,96

35602

Café cru em grão (Conillon) - a granel

KG

8,62

8,62

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 20/01/2017.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 23 de janeiro de 2017.

 

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 20 dias do mês de janeiro de 2017

 

Alaor Soares Barreto

Gerente de Informações Econômico-Fiscais