PORTARIA Nº 009/2008-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 04.02.08 pela Portaria nº 011/2008-GIEF,
de.04.02.07.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 28 de janeiro a 03 de
fevereiro de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS
para as operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc 60
kg |
SC |
134,28 |
134,28 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
268,56 |
268,56 |
|
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
216,64 |
216,64 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 25/01/2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 28 dias do mês de janeiro de 2008.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais