Portaria nº 10/2011-GIEF.
Sem vigência em função do decurso
de prazo. Novos valores a partir de 18.04.11 pela Portaria nº 011/11-SAT, de 18.04.11.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa
nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar,
para o período de 11 a 17 de abril de 2011, os valores a serem considerados
como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 |
Café cru em coco - sc
60 kg |
SC |
191,02 |
191,02 |
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
382,03 |
382,03 |
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
217,41 |
217,41 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 08/04/2011.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 11 dias do mês de abril de 2011.
Marcelo
de Mesquita Lima
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais