Portaria n.º 0012/2017-GIEF.

Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 27.02.17 pela Portaria nº 13.17-GIEF, de 27.02.17.

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 20 a 26 de fevereiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

271,54

271,54

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

543,07

543,07

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

461,07

461,07

35620

Café cru em cocoa granel

KG

4,53

4,53

35614

Café cru em grão (Arábica) - a granel

KG

9,05

9,05

35602

Café cru em grão (Conillon) - a granel

KG

7,68

7,68

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 17/02/2017.

 

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 20 de fevereiro de 2017.

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2017

 

Alaor Soares Barreto

Gerente de Informações Econômico-Fiscais