Portaria n.º 0012/2017-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir de 27.02.17 pela Portaria nº 13.17-GIEF,
de 27.02.17.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 20 a 26 de fevereiro de 2017, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
271,54 |
271,54 |
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25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
543,07 |
543,07 |
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25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
461,07 |
461,07 |
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35620 |
Café cru em coco – a granel |
KG |
4,53 |
4,53 |
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35614 |
Café cru em grão (Arábica) - a granel |
KG |
9,05 |
9,05 |
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35602 |
Café cru em grão (Conillon) - a granel |
KG |
7,68 |
7,68 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 17/02/2017.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 20 de fevereiro de 2017.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de fevereiro de 2017
Alaor Soares Barreto
Gerente de
Informações Econômico-Fiscais