PORTARIA Nº 16/2009-GIEF.
Sem vigência em função do decurso
de prazo. Novos valores a partir de 09.03.09 pela Portaria nº 019/09-GIEF, de 09.03.09.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Divulgar, para o período de 02 a 08 de março de 2009, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.
INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.
INTEREST |
|
25712 |
Café
cru em coco - sc 60 kg |
SC |
142,06 |
142,06 |
|
25725 |
Café
cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
284,12 |
284,12 |
|
25738 |
Café
cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
242,52 |
242,52 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 27/02/2009.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 02 dias do mês de março de 2009.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais