PORTARIA Nº 017 /2008-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
de 02.03.08 pela Portaria nº 018/2008-GIEF, de
02.03.08.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Divulgar, para o período de 25 de fevereiro a 02 de março
de 2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as
operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc 60
kg |
SC |
130,72 |
130,72 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
261,44 |
261,44 |
|
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
210,35 |
210,35 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 22/02/2008.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 25 dias do mês de fevereiro de 2008.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais