Portaria n.º 18/2011-GIEF.

 

Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 13.06.11 pela Portaria nº 019/11-SAT, de 13.06.11.

 

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 06 a 12 de junho de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

225,81

225,81

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

451,62

451,62

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

229,75

229,75

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 03/06/2011.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 06 dias do mês de junho de 2011.

 

 

Marcelo de Mesquita Lima

Gerente de Informações Econômico-Fiscais