Portaria n.º 23/2011-GIEF.
Sem vigência em função do decurso
de prazo. Novos valores a partir de 18.07.11 pela Portaria nº 024/11-SAT, de 18.07.11.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º
Divulgar, para o período de 11 a 17 de julho de 2011, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
231,27 |
231,27 |
25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
462,53 |
462,53 |
25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
225,80 |
225,80 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia
08/07/2011.
Art. 2º
Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE
DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de julho de 2011.
Marcelo de Mesquita Lima
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais