PORTARIA Nº 30/2009-GIEF
Sem vigência em função do decurso
de prazo. Novos valores a partir de 20.04.09 pela Portaria nº 031/09-GIEF, de 20.04.09.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar,
para o período de 13 a 19 de abril de 2009, os valores a serem considerados
como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc
60 kg |
SC |
131,63 |
131,63 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
263,27 |
263,27 |
|
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
199,09 |
199,09 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 09/04/2009.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 13 dias do mês de abril de 2009.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais