Sem vigência em função do decurso
de prazo. Novos valores a partir de 11.05.09 pela Portaria nº 034/09-GIEF, de 11.05.09.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS
DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 04 a
10 de maio de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do
ICMS para as operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc
60 kg |
SC |
136,64 |
136,64 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
273,28 |
273,28 |
|
25738 |
Café cru em grão (Conillon)
- sc 60 kg |
SC |
198,15 |
198,15 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio
ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações
interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados
Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 30/04/2009.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na
data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 04 dias do mês de abril de 2009.
Eugênio César da Silva
Gerente de Informações
Econômico-Fiscais