Portaria nº 037/2008-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
de 05.05.08 pela Portaria nº 040/2008-GIEF,
de 05.05.08.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Divulgar, para o período de 28 de abril a 04 de maio de 2008, os valores a serem
considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como
segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc 60
kg |
SC |
133,86 |
133,86 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
267,72 |
267,72 |
|
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
233,52 |
233,52 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 25/04/2008.
Art.
2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 28 dias do mês de abril de 2008.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais