PORTARIA GIEF 37/2026 - ECONOMIA
(Publicada no doe de 25.05.26)
ANULAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
DE OUTRA UNIDADE DA FEDERAÇÃO
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO FISCAIS, no uso de suas atribuições legais, especialmente ao que determina o artigo 61 da IN nº 946/09-GSF, de 7 de abril de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade aos atos de Anulação, expedidos pelos respectivos Delegados Regionais de Fiscalização, das inscrições no Cadastro de Contribuintes do Estado das empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria, tendo em vista a ocorrência de situações irregulares perante o fisco estadual, nos termos do art. 155, inciso III da Lei nº 11.651/91 (CTE), combinado com o art. 110-B, § 1º do Decreto nº 4.852/97 (RCTE), art. 37-A da IN nº 946/09-GSF e art. 4º da IN nº 951/09-GSF, apuradas por meio de processos administrativos, até a data da emissão dos referidos atos.
Art. 2º A anulação da eficácia da inscrição é definitiva, não comportando reativação e não sendo permitido, aos sócios, abrir nova empresa no mesmo ramo de atividade pelo período determinado em decisão do respectivo processo administrativo.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, porém, a partir da data da Anulação cadastral da empresa, constante do Anexo Único.
O Anexo Único contendo a relação dos contribuintes cujas inscrições foram anuladas encontra-se disponível para consulta no site da economia
(https://cce.sefaz.go.gov.br/cce/control?cmd=AConPortariaInscricao).
CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Gerente de Informações Econômico-Fiscais da SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA, aos 19 dias do mês de maio de 2026.