Portaria nº 038/15-GIEF.

 

Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 22.06.15 pela Portaria nº 039/15-GIEF, de 22.06.15.

 

O GERENTE DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 15 a 21 de junho de 2015, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

233,26

233,26

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

466,52

466,52

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

307,90

307,90

35620

Café cru em coco - a granel

KG

3,89

3,89

35614

Café cru em grão (Arábica) - a granel

KG

7,78

7,78

35602

Café cru em grão (Conillon) - a granel

KG

5,13

5,13

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 12/06/2015.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 15 de Junho de 2015.

 

GABINETE DO GERENTE DE INTELIGÊNCIA E INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de Junho de 2015.

 

 

Alaor Soares Barreto

Gerente de Inteligência e Informações Econômico-Fiscais