PORTARIA
Nº 048/2007-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 19.11.07 pela Portaria nº 049/2007-GIEF, de 19.11.07.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, com fundamento
no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar,
para o período de 12 a 18 de novembro de 2007, os valores a serem considerados
como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO
EM R$ OP.
INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP.
INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco -
sc 60 kg |
SC |
127,62 |
127,62 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
255,24 |
255,24 |
|
25738 |
Café cru em grão (Conillon)
- sc 60 kg |
SC |
208,91 |
208,91 |
Parágrafo único. Nos
termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90,
na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações
interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados
Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 09/11/2007.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 12 dias do mês de novembro de
2007.
FÁBIO ALFREDO GALDEZ FERREIRA
Gerente de Informações Econômico-Fiscais