PORTARIA Nº 048/2008-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
de 09.06.08 pela Portaria nº 050/2008-GIEF, de
09.06.08.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Divulgar, para o período de 02 a 08 de junho de 2008, os
valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com
café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc 60
kg |
SC |
131,10 |
131,10 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
262,20 |
262,20 |
|
25738 |
Café cru em grão (Conillon)
- sc 60 kg |
SC |
220,68 |
220,68 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio
ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações
interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados
Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 30 /05/2008.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 02 dias do mês de junho de 2008.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais