Portaria n.º 52/2009-GIEF.

 

Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 03.08.09 pela Portaria nº 054/09-GIEF, de 03.08.09.

 

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 27 de julho a 02 de agosto de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

126,50

126,50

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

253,01

253,01

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

164,88

164,88

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 24/07/2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de julho de 2009.

 

Eugênio César da Silva

Gerente de Informações Econômico-Fiscais