PORTARIA Nº 055/2007-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 24.12.07 pela Portaria nº 057/2007-GIEF, de.26.12.07.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Divulgar, para o período de 17 a 23 de dezembro de 2007,
os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações
com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc 60
kg |
SC |
131,04 |
131,04 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
262,09 |
262,09 |
|
25738 |
Café cru em grão (Conillon)
- sc 60 kg |
SC |
211,83 |
211,83 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90,
na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações
interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados
Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 14/12/2007.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 17 dias do mês de dezembro de 2007.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais