Portaria n.º  60/2012-GIEF.

 

Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 05.03.2012 pela Portaria nº 061/12-SAT, de 02.03.12.

 

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 27 de fevereiro a 04 de março de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

220,05

220,05

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

440,09

440,09

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

285,42

285,42

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 24/02/2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2012.

 

 

Marcelo de Mesquita Lima

Gerente de Informações Econômico-Fiscais