Sem vigência em função do decurso
de prazo. Novos valores a partir de 03.01.11 pela Portaria nº 001/11-GIEF, de 03.01.11.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar,
para o período de 27 de dezembro de 2010 a 02 de janeiro de 2011, os valores a
serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru,
como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO
EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO
EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc
60 kg |
SC |
174,44 |
174,44 |
|
25725 |
Café cru em grão
(Arábica) - sc 60 kg |
SC |
348,88 |
348,88 |
|
25738 |
Café cru em grão
(Conillon) - sc 60 kg |
SC |
194,29 |
194,29 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 24/12/2010.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 27 dias do mês de dezembro de 2010.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais