PORTARIA Nº 063/2008-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
de 03.08.08 pela Portaria nº 066/2008-GIEF,
de 03.08.08.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Divulgar, para o período de 28 de julho a 03 de agosto de
2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as
operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.
INTEREST |
|
25712 |
Café cru em
coco - sc 60 kg |
SC |
126,68 |
126,68 |
|
25725 |
Café cru em
grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
253,37 |
253,37 |
|
25738 |
Café cru em
grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
217,17 |
217,17 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 25/07/2008.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 28 dias do mês de julho de 2008.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais