Portaria nº 67/2009-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo.
Novos valores a partir de 05.10.09 pela Portaria nº 071/09-GIEF,
de 05.10.09.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Divulgar, para o período de 28 de setembro a 04 de outubro
de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as
operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
134,17 |
134,17 |
|
25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
268,33 |
268,33 |
|
25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
170,19 |
170,19 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 25/09/2009.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 28 dias do mês de setembro de 2009.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais