PORTARIA Nº 72/2009-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo.
Novos valores a partir de 19.10.09 pela Portaria nº 073/09-GIEF, de 19.10.09.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA
SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da
Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar,
para o período de 12 a 18 de outubro de 2009, os valores a serem considerados
como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO
DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
123,40 |
123,40 |
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25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
246,81 |
246,81 |
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25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
182,50 |
182,50 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do
Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as
operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar
dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 09/10/2009.
Art. 2º Esta
portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em
Goiânia, aos 13 dias do mês de outubro de 2009.
Eugênio
César da Silva
Gerente
de Informações Econômico-Fiscais