Portaria n.º 84/2012-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
de 27.08.2012 pela Portaria nº 085/12-SAT, de 17.08.12.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Divulgar, para o período de 13 a 19 de agosto de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
201,19 |
201,19 |
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25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
402,37 |
402,37 |
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25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
279,34 |
279,34 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 10/08/2012.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE
DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de agosto de 2012.
Marcelo
de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais