Portaria n.º  84/2012-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 27.08.2012 pela Portaria nº 085/12-SAT, de 17.08.12.

 

 

 

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 13 a 19 de agosto de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

201,19

201,19

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

402,37

402,37

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

279,34

279,34

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 10/08/2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 10 dias do mês de agosto de 2012.

 

 

Marcelo de Mesquita Lima

Gerente de Informações Econômico-Fiscais