Portaria n. º 89/2012-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 01.10.2012 pela Portaria nº 090/12-SAT, de 21.09.12.

 

 

 

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 17 a 23 de setembro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

202,84

202,84

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

405,68

405,68

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

283,88

283,88

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 14/09/2012.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 17 de setembro de 2012.

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 14 dias do mês de setembro de 2012.

 

 

Marcelo de Mesquita Lima

Gerente de Informações Econômico-Fiscais