Portaria n.º 91/2009-GIEF.

 

Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir de 28.12.09 pela Portaria nº 92/09-GIEF, de 22.12.09.

 

O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Divulgar, para o período de 21 a 27 de dezembro de 2009, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST

25712

Café cru em coco - sc 60 kg

SC

136,71

136,71

25725

Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg

SC

273,43

273,43

25738

Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg

SC

181,39

181,39

Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 18/12/2009.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

 

GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de dezembro de 2009.

 

 

Eugênio César da Silva

Gerente de Informações Econômico-Fiscais