Portaria n°93/2012-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de
prazo. Novos valores a partir de 29.10.2012 pela Portaria nº 094/12-SAT,
de 19.10.12.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art.
1º Divulgar, para o período de 15 a 21 de
outubro de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO
PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
206,18 |
206,18 |
|
25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
412,35 |
412,35 |
|
25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
283,05 |
283,05 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 11/10/2012.
Art.
2º Esta portaria entra em vigor no dia 15 de
outubro de 2012.
GABINETE DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 11 dias do mês de outubro de 2012.
Marcelo de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais