PORTARIA
Nº 099/2008-GIEF
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
de 24.11.08 pela Portaria nº 102/2008-GIEF, de 24.11.08.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES
ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, com
fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro
de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 17 a 23 de novembro de
2008, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações
com café cru, como segue:
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
|
25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
164,67 |
164,67 |
|
25725 |
Café cru em grão (Arábica) -
sc 60 kg |
SC |
329,34 |
329,34 |
|
25738 |
Café cru em grão (Conillon)
- sc 60 kg |
SC |
254,13 |
254,13 |
Parágrafo único. Nos
termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda
nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a
taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento
do câmbio do dia 14/11/2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua
assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE
INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos 17 dias do mês de novembro de
2008.
Eugênio César da Silva
Gerente de Informações
Econômico-Fiscais