Portaria n°99/2012-GIEF.
Sem vigência em função do decurso de prazo. Novos valores a partir
de 10.12.2012 pela Portaria nº 0100/12-SAT, de 30.11.12.
O GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS DA SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA, com fundamento no art. 1º da Instrução Normativa nº 127/07-SGAF, de 7 de novembro de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Divulgar, para o período de 26 de novembro a 02 de dezembro
de 2012, os valores a serem considerados como base de cálculo do ICMS para as operações com café cru, como segue:
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CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST |
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25712 |
Café cru em coco - sc 60 kg |
SC |
200,89 |
200,89 |
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25725 |
Café cru em grão (Arábica) - sc 60 kg |
SC |
401,77 |
401,77 |
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25738 |
Café cru em grão (Conillon) - sc 60 kg |
SC |
271,69 |
271,69 |
Parágrafo único. Nos termos da Cláusula segunda do Convênio ICMS 15/90, na conversão em moeda nacional do valor apurado para as operações interestaduais, foi utilizada a taxa cambial, para compra, do dólar dos Estados Unidos, referente ao fechamento do câmbio do dia 23/11/2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor no
dia
26 de novembro de 2012.
GABINETE
DO GERENTE DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS, em Goiânia, aos
26 dias do mês de novembro de 2012.
Marcelo
de Mesquita Lima
Gerente de Informações Econômico-Fiscais