INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 03/03-GEAF, DE 30 de ABRIL de 2003.
Institui
a operação de fiscalização denominada “DIA DAS MÃES”.
O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO da SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO
DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e
considerando a necessidade de incrementar a emissão de documentos
fiscais pelos contribuintes do ICMS deste Estado;
considerando, ainda, o interesse desta Gerência na adoção de medidas de
contenção à evasão fiscal;
considerando, finalmente, a proximidade das comemorações do dia das
mães, oportunidade em que aumentam as operações tributáveis que devem resultar
em equivalente acréscimo na arrecadação tributária, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:
Art.1º Fica instituída a operação de fiscalização denominada “DIA DAS
MÃES”, que consiste em realizar uma fiscalização no comércio varejista das
principais cidades do Estado, notadamente nos locais de maior concentração de
estabelecimentos comerciais que vendem produtos para presentes.
Parágrafo único. A fiscalização se desenvolverá no período de 02 a 11
de maio de 2003, na forma de operação de impacto, nos locais preestabelecidos
pelo titular da Delegacia Regional, cumprindo os Procedimentos Operacional
Padrão - POP’s -, constantes dos arquivos magnéticos encaminhados, via correio
eletrônico, no endereço da Delegacia Regional, cujo texto impresso encontra-se
arquivado nesta Gerência.
Art. 2º Os contribuintes varejistas, com endereço na
região selecionada, devem ser submetidos à fiscalização da operação, conforme
POP para o estabelecimento usuário ou não de Equipamento Emissor de Cupom
Fiscal - ECF, bem como a verificação da existência de controle paralelo de
vendas (caixa 2), sem a respectiva emissão de documentos fiscais.
Art. 3º Durante o período de execução da operação, a Delegacia Regional
de Fiscalização de Goiânia, realizará ações fiscais de combate à informalidade,
nos termos do POP específico, constante do arquivo magnético encaminhado, via
correio eletrônico, no endereço da Regional, cujo texto impresso encontra-se
arquivado nesta Gerência.
Art. 4º O agente do
Fisco que executar trabalho de fiscalização de acordo com a operação instituída
por esta instrução, deve inserir de imediato o resultado do trabalho no Sistema
Gerencial de Fiscalização - SGFIS -, a fim de subsidiar o acompanhamento e o
relatório da operação.
Art. 5º Esta
instrução entra em vigor na data de sua assinatura.
GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 30 dias do mês de Abril de 2003.
PAULO DE AGUIAR ALMEIDA
Gerente de Arrecadação e Fiscalização