INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º  04/03-GEAF, DE 08 DE MAIO DE 2003.

 

 

 

Estabelece procedimentos a serem adotados pelos funcionários que estiverem operando o Regime Especial em usina de álcool.

 

 

O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e

 

considerando que a  SEFAZ, através de um conjunto de ações, está atualmente priorizando seus esforços fiscais no sentido de controlar as operações de transporte e comercialização de combustíveis;

 

considerando que todas as usinas de álcool sediadas em Goiás se encontram atualmente em Regime Especial de fiscalização, por meio de controles em suas operações de saídas, resolve baixar a seguinte:

 

 

                                   INSTRUÇÃO DE SERVIÇO

 

 

 Art. 1º - Os funcionários em serviço na execução dos Regimes Especiais nas usinas de álcool deverão, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização, preencher o DEMONSTRATIVO DIÁRIO DE SAÍDAS DE ÁLCOOL POR ESTABELECIMENTO – Anexo Único desta Instrução.

 

§ 1º Este preenchimento deverá ser diário, remetendo-se o Demonstrativo,  ao final de cada escala, para a Delegacia Regional de Fiscalização a qual se encarregará de efetuar o seu encaminhamento, imediatamente, para a Delegacia Especializada de Fiscalização de Combustíveis – DECOM, para fins de digitação dos seus dados e efetivação dos controles necessários ao Regime Especial.

 

§ 2º O Demonstrativo será preenchido em duas vias, as quais  terão as seguintes destinações:

 

I - a primeira via será encaminhada à Delegacia Regional de Fiscalização na forma do parágrafo anterior, e, imediatamente, remetida para a Delegacia Especializada de Fiscalização de Combustíveis - DECOM;

 

II - a segunda via será anexada ao relatório mensal das atividades do funcionário.

 

Art. 2º - Nas saídas interestaduais de álcool, os funcionários em serviço na execução dos Regimes Especiais, deverão proceder à lacração da carga, anotando-se no corpo do Passe Fiscal correspondente os números dos lacres.

 

Parágrafo único. A deslacração da carga deverá ser efetuada pelos funcionários em escala nos postos fiscais de saída interestadual e/ou Delegacia Regional de Fiscalização, por onde ocorrer a saída do veículo transportador da carga, concomitante com a baixa do Passe Fiscal, após a devida conferência da carga e dos números dos lacres.

 

Art. 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução de Serviço n.º 009/02 – DFIS, de 26 de setembro de 2002.

 

GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2003.

 

 

 

Paulo de Aguiar Almeida

Gerente de Arrecadação e Fiscalização

 

 

 


DADOS DO PREENCHIMENTO

 

IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

 

PLACA DA CARRETA

 

PLACA  DO VEÍC.

 

NR. DO PASSE  FISCAL

 

NR. DA  N F

 

HORA DA SAÍDA

 

SEQ.

 

CPF DO MOTORISTA

 

            INSC. EST.:

 

                                                 

 

                                                                                  

 

DEMONSTRATIVO   DIÁRIO   DE   SAÍDAS   DE   ÁLCOOL    POR   ESTABELECIMENTO

 

20

 

19

 

18

 

17

 

16

 

15

 

14

 

13

 

12

 

11

 

10

 

09

 

08

 

07

 

06

 

05

 

04

 

03

 

02

 

01

 

OBSERVAÇÕES

 

                                              

 

MATRÍCULA BASE :

 

    GOIÁS    .

 

ESTADO:

 

MUNICÍPIO:

 

                                             

 

RESPONSÁVEL :

 

                                     

 

CNPJ(MF):

 

                                            

 

DATA DO MOVIMENTO:

 

R. SOCIAL :

 

                                                                                                                    

 
ANEXO  ÚNICO DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º  04/03-GEAF