Estabelece
procedimentos a serem adotados pelos funcionários que estiverem operando o
Regime Especial em usina de álcool.
O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA SUPERINTENDÊNCIA
DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, e
considerando que a
SEFAZ, através de um conjunto de ações, está atualmente priorizando seus
esforços fiscais no sentido de controlar as operações de transporte e
comercialização de combustíveis;
considerando que todas as usinas de álcool sediadas em Goiás
se encontram atualmente em Regime Especial de fiscalização, por meio de
controles em suas operações de saídas, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO
DE SERVIÇO
Art. 1º - Os
funcionários em serviço na execução dos Regimes Especiais nas usinas de álcool
deverão, sem prejuízo das demais atividades de fiscalização, preencher o
DEMONSTRATIVO DIÁRIO DE SAÍDAS DE ÁLCOOL POR ESTABELECIMENTO – Anexo Único
desta Instrução.
§ 1º Este preenchimento deverá ser diário, remetendo-se o
Demonstrativo, ao final de cada escala,
para a Delegacia Regional de Fiscalização a qual se encarregará de efetuar o
seu encaminhamento, imediatamente, para a Delegacia Especializada de Fiscalização
de Combustíveis – DECOM, para fins de digitação dos seus dados e efetivação dos
controles necessários ao Regime Especial.
§ 2º O Demonstrativo será preenchido em duas vias, as
quais terão as seguintes destinações:
I - a
primeira via será encaminhada à Delegacia Regional de Fiscalização na forma do
parágrafo anterior, e, imediatamente, remetida para a Delegacia Especializada
de Fiscalização de Combustíveis - DECOM;
II - a
segunda via será anexada ao relatório mensal das atividades do funcionário.
Art. 2º - Nas saídas interestaduais de álcool, os
funcionários em serviço na execução dos Regimes Especiais, deverão proceder à
lacração da carga, anotando-se no corpo do Passe Fiscal correspondente os
números dos lacres.
Parágrafo único. A deslacração da carga deverá ser efetuada
pelos funcionários em escala nos postos fiscais de saída interestadual e/ou
Delegacia Regional de Fiscalização, por onde ocorrer a saída do veículo
transportador da carga, concomitante com a baixa do Passe Fiscal, após a devida
conferência da carga e dos números dos lacres.
Art. 3º - Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, ficando revogada a Instrução de Serviço n.º 009/02 – DFIS, de 26 de setembro de 2002.
GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em
Goiânia, aos 08 dias do mês de maio de 2003.
Paulo de Aguiar Almeida
Gerente de Arrecadação e Fiscalização
DADOS DO
PREENCHIMENTO IDENTIFICAÇÃO DO
ESTABELECIMENTO PLACA DA CARRETA PLACA DO
VEÍC. NR. DO PASSE
FISCAL NR. DA N F HORA DA SAÍDA SEQ. CPF DO MOTORISTA INSC. EST.:
DEMONSTRATIVO DIÁRIO
DE SAÍDAS DE
ÁLCOOL POR ESTABELECIMENTO 20 19 18 17 16 15 14 13 12 11 10 09 08 07 06 05 04 03 02 01 OBSERVAÇÕES MATRÍCULA BASE : GOIÁS
. ESTADO: MUNICÍPIO:
RESPONSÁVEL : CNPJ(MF):
DATA DO
MOVIMENTO: R. SOCIAL :
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO DE SERVIÇO N.º 04/03-GEAF