INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 05/03-GEAF, DE 09 de MAIO de 2003

 

Dispõe sobre a classificação, no exercício de 2003, dos contribuintes do ICMS para fins de fiscalização.

 

O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA  SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3º da Instrução Normativa nº 504/01-GSF, de 06 de setembro de 2001, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Ficam classificados, no exercício de 2003, de acordo com o previsto na Instrução Normativa nº 504/01-GSF, de 06 de setembro de 2001, os contribuintes do ICMS no Estado de Goiás, para fins de fiscalização, conforme relacionado no Anexo Único desta Instrução.

Parágrafo único. O Anexo Único desta Instrução, contém, de forma subsidiária, relativamente aos 5 (cinco) últimos exercícios a classificação das empresas relacionadas, conforme disposto na Instrução de Serviço nº 02/02-DFIS, de 22 de abril de 2003.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos, porém, a partir de 31 de março de 2003.

GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 09 dias do mês de maio de 2003.

 

 

PAULO DE AGUIAR ALMEIDA

Gerente de Arrecadação e Fiscalização

 


ANEXO ÚNICO

 

INSCRIÇÃO    RAZÃO SOCIAL     EXERCÍCIO:  1998    1999    2000    2001    2002     2003

 

·         O texto completo deste Anexo, composto de 2.142 (duas mil e cento e quarenta e duas) páginas, encontra-se impresso e arquivado na Gerência de Arrecadação e Fiscalização, além de constar dos dados da empresa no módulo MONITORAMENTO DE CONTRIBUINTES do Sistema de Processamento de Dados da Secretaria da Fazenda.