INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 08/03-GEAF, DE 22 de JULHO de 2003.

 

Aprova os compêndios de modelos de autos de infração que especifica.

 

O GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DA  SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições e considerando a necessidade de uniformizar e aperfeiçoar procedimentos relacionados ao lançamento do crédito tributário, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO DE SERVIÇO:

 

Art. 1º Ficam aprovados os compêndios de modelos de autos de infração a serem utilizados, em caráter preferencial, na fiscalização de tributos estaduais:

I - Compêndio I - Modelos de Autos de Infração para Fiscalização de Mercadorias e Serviços no Estabelecimento;

II - Compêndio II - Modelos de Autos de Infração para Fiscalização de Mercadorias e Serviços no Trânsito.

§ 1º Os compêndios são apresentados em meio magnético, distribuído exclusivamente aos agentes do Fisco, via correio eletrônico, cujo texto impresso encontra-se arquivado nesta Gerência.

§ 2º A atualização dos textos dos compêndios ocorrerá de forma periódica, mediante a remessa eletrônica de novas versões, numeradas em ordem seqüencial.

Art. 2º Nos casos em que os modelos apresentados não descrevam com segurança a infração constatada, o agente do Fisco deve adaptá-los a particularidades do caso concreto.

§ 1º Em virtude das constantes modificações na legislação tributária, antes da lavratura do auto de infração baseado nos modelos apresentados, o agente do Fisco deve examinar atentamente na legislação pertinente os dispositivos da infração e da penalidade indicados.

§ 2º Na hipótese do agente do Fisco desenvolver modelo próprio para atender situação diversa das previstas nos compêndios, enviá-lo, via correio eletrônico, a esta Gerência, para fins de análise e estudo, com vistas à criação de modelo padronizado e inserção no respectivo compêndio.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua assinatura.

GABINETE DO GERENTE DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, em Goiânia, aos 22 dias do mês de julho de 2003.

 

 

ORISMAR PARREIRA COSTA

Gerente de Arrecadação e Fiscalização