INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/13-SRE, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2013.

(Publicada no DOE de 18.03.13)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

Aprova o Manual de Orientação da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico - AIDF Eletrônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA ESTADUAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 1º da Instrução Normativa nº 474/00-GSF, de 4 de dezembro de 2000, e no art. 6º da Instrução Normativa nº 679/04-GSF, de 30 de julho de 2004, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Orientação de Impressão de Documentos Fiscais por meio Eletrônico - AIDF Eletrônica - a ser utilizado como documento básico informativo dos procedimentos vinculados à confecção e impressão de documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados via Internet, conforme Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa nº 10/04-SGAF, de 20 de agosto de 2004.

Art. 3º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação.

 

SUPERINTENDÊNCIA DA RECEITA ESTADUAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de fevereiro de 2013.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita Estadual

 


ANEXO ÚNICO

 

MANUAL DE ORIENTAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO DE IMPRESSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR MEIO ELETRÔNICO - AIDF ELETRÔNICA

 

1 - APRESENTAÇÃO:

1.1 - a AIDF Eletrônica - AIDF-e - consiste nos procedimentos vinculados à confecção e impressão de documentos fiscais, gerados e realizados por meio de processamento eletrônico de dados via internet, mediante acesso do usuário contribuinte ou contabilista;

1.2 - o sistema de emissão da AIDF-e é administrado pela Gerência de Informações Econômico-Fiscais - GIEF - desta Superintendência da Receita Estadual, responsável pela manutenção e alterações necessárias de acordo com a legislação tributária.

2 - PROCEDIMENTOS:

2.1 - o acesso ao sistema da AIDF-e é realizado no site da SEFAZ/GO, http://www.sefaz.go.gov.br, observando-se o seguinte:

2.1.1 - preliminarmente, se o usuário for contabilista, este deve acessar o “Portal do Contabilista” ou se o usuário for contribuinte ou gráfica este deve acessar o “Acesso Restrito” e informar a matrícula e senha específica;

2.1.2 - em seguida, disponibilizada a opção “Serviços Exclusivos”, assinalar o item AIDF-e, que apresentará as seguintes alternativas, conforme o perfil estabelecido para cada usuário:

2.1.2.1 - Pedido de AIDF-e  PAIDF;

2.1.2.2 - Emissão da AIDF-e.

3 - DETALHAMENTO DAS OPÇÕES

3.1 - Pedido de AIDF-e - PAIDF:

Procedimento de competência exclusiva do próprio contribuinte ou do seu contabilista, devidamente credenciados para tal fim no sistema AIDF-e.

3.2 - Emissão da AIDF-e:

Procedimento de competência exclusiva do estabelecimento gráfico devidamente credenciado para tal fim no sistema AIDF-e.

3.2.1 - o estabelecimento gráfico credenciado deve acessar o site da SEFAZ/GO, na opção “Acesso Restrito”, mediante matrícula e senha específicas, o item “Serviços Exclusivos/AIDF Eletrônica”;

3.2.2 - no menu “AIDF Eletrônica”, optar por “Emissão da AIDF”, informando o número do “PAIDF”, o respectivo número de controle, sua inscrição estadual, bem como o número da inscrição estadual do contribuinte;

3.2.3 - assinalar em “Confirmar”, para que o sistema efetue as consistências necessárias, emitindo o documento denominado “Autorização para Impressão de Documentos Fiscais - AIDF”, com o respectivo número da concessão para impressão, o qual deve constar em todas as vias dos documentos a serem confeccionados;

3.2.4 - o estabelecimento gráfico, de posse do número de concessão da AIDF-e, providenciará a impressão e entrega dos documentos autorizados ao usuário.