INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/14-SRE, 1 DE ABRIL DE 2014.

(Publicada no DOE de 03.04.14)

 

REVOGADA A PARTIR DE 18.06.19 PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 178/19-SRE -

 

NOVOS VALORES ESTABELECIDOS PELA IN Nº 003/19-SIF

 

Este texto não substitui o publicado no D.O

 

Atualizada até a Instrução Normativa nº 178/19-SRE

Estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cimento.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os valores a serem considerados como base de cálculo, para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com “CIMENTO”, classificado no código 2523 da NBM/SH, relacionado no inciso XII do Apêndice II do Anexo VIII do RCTE, passam a ser os preços médios ponderados a consumidores finais, constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor no primeiro dia útil subseqüente à data de sua publicação, ficando revogada a Instrução Normativa nº 028/08-SAT, de 3 de setembro de 2008.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 1 dias do mês de abril de 2014.

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita

 

 

 


ANEXO ÚNICO

 

CIMENTO

 

Histórico das alterações:

 

redação original

alteração 2

 

 

 

04.04.14 à 17.03.17

18.03.17

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

01 - Redação original - Vigência: 04.04.14 à 17.03.17

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

Cimento Branco

por kg

2,00

Cimento Portland

Saco de 25 kg

11,00

Cimento Portland

Saco de 50 kg

20,35

Cimento Portland

por kg

0,91

Demais Cimentos

por kg

0,78

 

 

02-Redação conferida pelo anexo I da Instrução Normativa 090/17-SRE - Vigência: 18.03.17 a 18.06.19 - NOVA REDAÇÃO CONFERIDA PELA IN 003/19-SIF

CÓDIGO PCMS

PRODUTO

UNIDADE

PREÇO EM R$

1514

Cimento Branco

Por kg

2,00

1516

Cimento Portland

Saco de 25 kg

11,00

14491

Cimento Portland

Saco de 40 kg

16,94

1515

Cimento Portland

Saco de 50 kg

20,35

1517

Cimento Portland

Por kg

0,91

1520

Demais Cimentos

Por kg

0,78