INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 021/2014-SRE, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014
(Publicada no DOE de 20.11.14).
Este
texto não substitui o publicado no DOE
.
Inclui produtos no anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Inclui-se no Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, os seguintes produtos:
Código no PCMS |
Código Barras
|
Fabricante |
Descrição
do Produto |
PMPF |
11132 |
7894900013511 |
Cola-Cola |
Refrigerante
Coca Cola - Aluminium Bottle 250ml |
6,57 |
11111 |
7894900703511 |
Cola-Cola |
Refrigerante
Coca Zero - Aluminium Bottle 250ml |
6,57 |
11112 |
7898093320678 |
Agua
Bonjour |
Agua
Mineral s/gás Bonjour - Garrafão Ref
20LT |
7,00 |
8283 |
7899465200468 |
Sol
Bebidas |
Energético
Vulcano Energy Drink - LATA 458ml |
5,49 |
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia útil seguinte.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos
18 dias do mês novembrode 2014.
GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA
Superintendente da Receita