INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 021/2014-SRE, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2014

(Publicada no DOE de 20.11.14).

Este texto não substitui o publicado no DOE

.

Inclui produtos no anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte:

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Inclui-se no Anexo Único da Instrução Normativa 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, os seguintes produtos:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

 PMPF

11132

7894900013511

Cola-Cola

Refrigerante Coca Cola - Aluminium Bottle 250ml

6,57

11111

7894900703511

Cola-Cola

Refrigerante Coca Zero - Aluminium Bottle 250ml

6,57

11112

7898093320678

Agua Bonjour

Agua Mineral s/gás Bonjour - Garrafão Ref  20LT

7,00

8283

7899465200468

Sol Bebidas

Energético Vulcano Energy Drink - LATA  458ml

5,49

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia útil seguinte.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 18 dias do mês novembrode 2014.

 

 

 

 

GLAUCUS MOREIRA NASCIMENTO E SILVA

Superintendente da Receita