INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 23/05-SGAF, DE 06 DE ABRIL DE 2005.

(Publicada no DOE de 08.04.05)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 22/05-SGAF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja da marca Schincariol, embalagens Descartável Lata (DL), volume 350/355 ml e Descartável Vidro (DV), tipo "comum", "extra" e "preta", relacionados no Anexo I, da Instrução Normativa nº 22/05-SGAF, de 30 de março de 2005, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 7 de abril de 2005.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 06 dias do mês de abril de 2005.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal


ANEXO ÚNICO

 

 

CERVEJA

 

 

 

PRODUTOS

GRUPO I

Tipo

Volume

Emb

Schincariol

11

Comum

350/355ml

DL

0,93

17

Extra

350/355ml

DV

1,89

33

Preta

350/355ml

DL

1,14

36

Extra

350/355ml

DL

1,89