INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/05-SGAF, DE 8 de JULHO de 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 08.0705 - SUPLEMENTO)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE -, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

"Art. 2º ........................................................................................................................................

....................................................................................................................................................

§ 3º Devem também ser emitidos os passes fiscais previstos nos incisos II a IV do art. 1º conforme o caso, nas operações com mercadorias não relacionadas nesta instrução, procedentes ou destinadas ao Distrito Federal, inclusive em trânsito pelo Estado de Goiás."

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 11 de julho de 2005.

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 8 dias do mês de julho de 2005.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal