INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 34/05-SGAF, DE 8 de JULHO de 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 08.0705 - SUPLEMENTO)
Este texto
não substitui o publicado no DOE
Altera a Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, que dispõe sobre a utilização do documento de controle denominado Passe Fiscal nas operações de circulação de mercadoria que especifica.
O
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, com
fulcro no art. 142 da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário
do Estado de Goiás - CTE -, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Instrução
Normativa nº 556/02-GSF, de 2 de agosto de 2002, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art.
1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 13/04-SGAF, de 29 de outubro
de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º
........................................................................................................................................
....................................................................................................................................................
§ 3º Devem também ser emitidos os
passes fiscais previstos nos incisos II a IV do art. 1º conforme o caso, nas
operações com mercadorias não relacionadas nesta instrução, procedentes ou
destinadas ao Distrito Federal, inclusive em trânsito pelo Estado de
Goiás."
Art.
2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 11 de julho de 2005.
GABINETE DO
SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 8 dias do mês de
julho de 2005.
JOSÉ ARTUR
MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de
Gestão da Ação Fiscal