INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 041/05-SGAF, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.

(PUBLICADA NO DOE DE 14.09.05)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Couro Bovino” e “Gergelim” da "Pauta de Mercadorias", do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de setembro de 2005.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2005.

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST

 

 

 

COURO BOVINO

 

 

 

 

 

21204

Couro bovino salgado

KG

3,50

3,50

 

21216

Couro bovino verde

KG

2,80

2,80

 

23116

Couro bufalino salgado

KG

3,50

3,50

 

23128

Couro bufalino verde

KG

2,80

2,80

 

23796

Couro bovino curtido Wet-Blue frigorífico

M2

24,00

24,00

 

23782

Couro bovino curtido Wet-Blue (refugo)

M2

14,00

14,00

 

23809

Couro bovino curtido Wet-Blue matadouro

M2

21,00

21,00

 

27179

Couro nonato salgado (bezerro natimorto)

PC

5,00

5,00

 

GERGELIM

 

 

 

 

23152

Gergelim

KG

1,40

1,40