INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 041/05-SGAF, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005.
(PUBLICADA NO DOE DE 14.09.05)
Este texto não substitui o publicado
no DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os grupos “Couro Bovino” e “Gergelim” da "Pauta de Mercadorias", do Anexo I da
Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar
com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 15 de
setembro de 2005.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 12 dias do mês de setembro de 2005.
JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO
ÚNICO
PAUTA
DE MERCADORIAS