INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 048/06-SGAF, DE 24 DE JANEIRO DE 2006.

(Publicado no DOE de 30.01.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Açúcar”, “Sebo” e “Soja”, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos I, II e III, respectivamente, desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de  01 de fevereiro de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 24 dias do mês de janeiro de 2006.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO I

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$

OP. INTEREST.

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

AÇÚCAR

 

 

 

21790

Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg

SC

57,00

57,00

21782

Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg

SC

58,60

58,60

21811

Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg

SC

56,00

56,00

21809

Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg

SC

51,80

51,80

21824

Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg

SC

64,90

64,90

24207

Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg

FD

38,00

38,00

23058

Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg

FD

42,50

42,50

23184

Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg

FD

37,35

37,35

21846

Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado

FD

43,00

43,00

21861

Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado

FD

43,00

43,00

21833

Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado

FD

49,45

49,45

21859

Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado

FD

43,00

43,00

26542

Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado

FD

18,70

18,70

21896

Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado

SC

65,60

65,60

21883

Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado

SC

66,90

66,90

21917

Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado

SC

65,55

65,55

21904

Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado

SC

65,55

65,55

21920

Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado

SC

88,40

88,40

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

 

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO EM

R$

OP.INTERNA

PREÇO EM

R$

OP.INTEREST

 

 

 

SEBO

 

 

 

 

25583

Borra de sebo (marrom)

KG

0,80

0,80

 

25595

Sebo industrial (creme)

KG

0,80

0,80

 

25602

Sub-produtos não comestíveis (sebo in-natura, barrigada)

KG

0,74

0,74

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO III

PAUTA DE MERCADORIAS

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

 

UND

PREÇO EM R$

OP. INTERNA

PREÇO EM R$ OP. INTEREST.

 

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

SOJA

 

 

 

 

15592

Soja

KG

0,41

0,44

 

23208

Semente de soja certificada

KG

1,18

1,18

 

23819

Semente de soja fiscalizada

KG

0,96

0,96