INSTRUÇÃO NORMATIVA
Nº 53/2006-SGAF, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.
(Publicado no DOE de
17.02.06)
Este texto não substitui o publicado no DOE.
REVOGADA
TACITAMENTE PELA IN Nº 055/06-SGAF, DE 24.02.06, VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.03.06.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o
disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do
Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário
do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS
para efeito de substituição tributária pelas operações posteriores com
refrigerantes marca coca, tipo cola com volume de 2500 ml e tipo laranja volume
1500 ml, embalagens Descartável Plástico (DP), relacionados no Anexo II, da
Instrução Normativa nº 049/2006-SGAF, de 24 de
janeiro de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único
desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos, porém, a partir de 17 de fevereiro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em
Goiânia, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2006.
JOSÉ ARTUR
MASCARENHAS DA SILVA
Superintendente de
Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
REFRIGERANTE
PRODUTOS |
GRUPO l |
|||||||
N° |
Tipo |
Volume |
Emb |
A-Cola |
Antárc |
Brahma |
Coca |
Pepsi |
01 |
Cola |
2500ml |
DP |
|
|
|
2,90 |
|
33 |
Laranja |
1500ml |
DP |
|
|
|
1,91 |
|
DP = Descartável Plástico.