INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 53/2006-SGAF, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2006.

(Publicado no DOE de 17.02.06)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

 

REVOGADA TACITAMENTE PELA IN Nº 055/06-SGAF, DE 24.02.06, VIGÊNCIA A PARTIR DE 01.03.06.

 

Altera a Instrução Normativa nº 49/06-SGAF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.

 

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL,  no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º Os valores a serem tomados como base de cálculo do ICMS para efeito de substituição tributária pelas operações posteriores com refrigerantes marca coca, tipo cola com volume de 2500 ml e tipo laranja volume 1500 ml, embalagens Descartável Plástico (DP), relacionados no Anexo II, da Instrução Normativa nº 049/2006-SGAF, de 24 de janeiro de 2006, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 17 de fevereiro de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 13 dias do mês de fevereiro de 2006.

 

 

JOSÉ ARTUR MASCARENHAS DA SILVA

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal


 

 

ANEXO ÚNICO

 

REFRIGERANTE

 

 

PRODUTOS

GRUPO l

Tipo

Volume

Emb

A-Cola

Antárc

Brahma

Coca

Pepsi

01

Cola

2500ml

DP

 

 

 

2,90

 

33

Laranja

1500ml

DP

 

 

 

1,91

 

DP = Descartável Plástico.