INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 058/06-SGAF, DE 25 DE ABRIL DE 2006.

(Publicado no DOE de 02.05.06)

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Transporte de Passageiros” da “Pauta de Serviço de Transporte”, do Anexo II da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único, desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 26 de abril de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 25 dias do mês de abril de 2006.

 

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE SERVIÇO DE TRANSPORTE

 

CÓDIGO

DISCRIMINAÇÃO

UND

PREÇO EM

R$

PREST. INTERNA

PREÇO EM

R$

PREST. INTEREST

 

 

TRANSPORTE DE PASSAGEIROS

 

 

 

 

22409

Transporte em ônibus - por pessoa cada km percorrido

UN

0,12

0,12

 

 

29351

Transporte em ônibus de turismo

KM

2,04

2,04

29364

Transporte em microônibus de turismo

KM

1,36

1,36

 

29377

Transporte em van de turismo

KM

1,05

1,05