INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 064/2016-SRE, DE 13 DE JULHO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 15.07.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE.

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de GoiásRCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF ATUAL

13650

7894900013184

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola-DVP 1000 ML

7,49

13670

7894900022001

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola Baunilha-LATA 310 ML

3,49

13671

7894900021004

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola Cereja-LATA 310 ML

3,49

13672

7894900032185

Coca-Cola

Refrigerante Fanta Laranja-PET 1750 ML

4,55

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 13dias do mês de  julho de 2016.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita