INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 068/06-SGAF, DE 24 de JULHO de 2006.
(Publicado no DOE de 27.07.06)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 63/06-SGAF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável, e bebida energética e isotônica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º do Anexo VIII, todos do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O art. 2º da Instrução Normativa nº 63/06-SGAF, de 19 de junho de 2006, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 6 de julho de 2006, ficando revogada a Instrução Normativa nº 055/06-SGAF de 24 de fevereiro de 2006.”
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, seus efeitos ao dia 26 de junho de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 24 dias do mês de julho de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal