INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº072/06-SGAF, DE 18 DE SETEMBRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 25.09.06)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA
Art. 1º O grupo “Açúcar”, da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de setembro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 18 dias do mês de setembro de 2006.
FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO I
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
|
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP. INTERNA |
PREÇO EM R$ OP. INTEREST. |
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
AÇÚCAR
|
|
|
|
21790 |
Açúcar cristal especial - nf usina - sc 50 kg |
SC |
37,00 |
37,00 |
21782 |
Açúcar cristal especial extra - nf usina - sc 50 kg |
SC |
37,00 |
37,00 |
21811 |
Açúcar cristal standard - nf usina - sc 50 kg |
SC |
37,00 |
37,00 |
21809 |
Açúcar cristal superior - nf usina - sc 50 kg |
SC |
39,00 |
39,00 |
21824 |
Açúcar refinado - nf usina - sc 50 kg |
SC |
39,00 |
39,00 |
24207 |
Açúcar cristal especial - nf usina - fd 30 kg |
FD |
24,00 |
24,00 |
23058 |
Açúcar cristal especial extra - nf usina - fd 30 kg |
FD |
25,00 |
25,00 |
23184 |
Açúcar cristal superior - nf usina - fd 30 kg |
FD |
28,00 |
28,00 |
21846 |
Açúcar cristal especial - fd 30 kg - atacado |
FD |
30,00 |
30,00 |
21861 |
Açúcar cristal standard - fd 30 kg - atacado |
FD |
27,00 |
27,00 |
21833 |
Açúcar cristal especial extra - fd 30 kg - atacado |
FD |
30,00 |
30,00 |
21859 |
Açúcar cristal superior - fd 30 kg - atacado |
FD |
29,00 |
29,00 |
26542 |
Açúcar refinado - fd 10 kg - atacado |
FD |
12,00 |
12,00 |
21896 |
Açúcar cristal especial - sc 50 kg - atacado |
SC |
42,00 |
42,00 |
21883 |
Açúcar cristal especial extra - sc 50 kg - atacado |
SC |
43,00 |
43,00 |
21917 |
Açúcar cristal standard - sc 50 kg - atacado |
SC |
40,00 |
40,00 |
21904 |
Açúcar cristal superior - sc 50 kg - atacado |
SC |
43,00 |
43,00 |
21920 |
Açúcar refinado - sc 50 kg - atacado |
SC |
50,00 |
50,00 |