INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 075/06-SGAF, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006.

(Publicado no DOE de 13.11.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE -, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Gado Suíno” e “Galináceos” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 14 de novembro de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 08 dias do mês de novembro de 2006.

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

 EM R$

OP.INTEREST

 

 

PECUÁRIA

 

 

 

 

 

 

GADO SUÍNO

 

 

 

 

16436

Leitão ou Leitoa até 10 kg

CB

29,69

29,69

 

25186

Carcaça suína - gorda

KG

2,14

2,14

 

25198

Suíno abatido (banda)

KG

2,63

2,63

 

25205

Suíno - reprodutor

CB

806,81

806,81

 

21938

Suíno para abate (tipo banha)

AR

29,25

29,25

 

21940

Suíno magro para abate (tipo carne)

AR

29,25

29,25

 

25217

Suíno tipo matriz

CB

235,74

235,74

 

25750

Suíno abatido (sem cabeça e sem pé)

KG

3,70

3,70

 

25761

Suíno para recria

CB

101,26

101,26

 

27110

Suíno vivo para abate

KG

1,95

1,95

 

 

GALINÁCEOS

 

 

 

 

16900

Coração de frango

KG

4,90

5,30

 

16881

Asa de frango

KG

3,20

3,40

 

19602

Pescoço de frango

KG

0,60

0,70

 

16960

Peito de frango

KG

3,60

3,90

 

16959

Pé de frango

KG

0,60

0,70

 

16947

Moela de frango

KG

2,20

2,40

 

16935

Fígado de frango

KG

2,10

2,30

 

16928

Dorso de frango

KG

0,60

0,70

 

16911

Coxa e sobrecoxa de frango

KG

2,50

2,70

 

16893

Carcaça de frango

KG

2,70

2,90

 

25090

Galinha - para abate ou cria

CB

6,00

6,40

 

25088

Frango caipira - abatido

KG

5,00

5,20

 

23697

Galinha caipira - viva

CB

8,00

8,50

 

16862

Galinha refugada - viva

CB

0,50

0,50

 

23707

Frango caipira - vivo

CB

8,00

8,50

 

16832

Frango de granja abatido

KG

2,35

2,50

 

16856

Frango para abate ou cria

KG

1,50

1,60