INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 076 /2016-SRE, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2016.

(PUBLICADa NO DOE de 23.11.16)

Este texto não substitui o publicado no DOE

 

Altera o anexo único da Instrução Normativa 013/2014-SRE, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante, água mineral e potável e bebida energética e isotônica.

O SUPERINTENDENTE DA RECEITA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441, e no art. 40, § 1º, do Anexo VIII, todos do Decreto 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º A tabela do Anexo Único da Instrução Normativa nº 013/2014-SAT, de 31 de julho de 2014, passa a vigorar com os seguintes acréscimos e alterações:

 

Código no PCMS

Código Barras

Fabricante

Descrição do Produto

PMPF Atual

14123

7898959575013

Destroyer Beer Cervejaria

Cerveja Destroyer Pilsen - GRF 355 ml

6,58

14125

7898959575037

Destroyer Beer Cervejaria

Cerveja Destroyer American Pale Ale - GRF 355 ml

6,86

14126

7898959575044

Destroyer Beer Cervejaria

Cerveja Destroyer Extra de Trigo Weiss - GRF 355 ml

6,75

14127

7898959575051

Destroyer Beer Cervejaria

Cerveja Destroyer Ipa - GRF 355 ml

7,41

14128

7898959575068

Destroyer Beer Cervejaria

Cerveja Destroyer Blond - GRF 355 ml

6,36

14124

7898959575020

Destroyer Beer Cervejaria

Cerveja Destroyer Pilsen - GRF 500 ml

9,96

14113

 

Nattos Beer Micro Cervejaria

Chope Nattos Beer – KEG 10 (R$/Litro)

5,00

14112

 

Nattos Beer Micro Cervejaria

Chope Nattos Beer – KEG 30 (R$/Litro)

5,00

14111

 

Nattos Beer Micro Cervejaria

Chope Nattos Beer – KEG 50 (R$/Litro)

5,00

14130

7894900010398

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola - LATA 220ml

2,00

14110

7894900011159

Coca-Cola

Refrigerante Coca Cola - LATA 310ml

3,00

14114

0070847022015

Coca-Cola

Energetico Monster Energy - LATA 473 ml

8,66

14115

0070847022022

Coca-Cola

Energetico Monster JM Khaos - LATA 473 ml

8,66

14116

0070847022206

Coca-Cola

Energetico Monster Ultra - LATA 473 ml

8,66

14117

0070847022558

Coca-Cola

Energetico Monster Assault - LATA 473 ml

8,66

4431

7898938890021

Coca-Cola

Energético Monster Lo-carb - LATA 500ml

6,04

4429

7898938890014

Coca-Cola

Energético Monster Energy - LATA 500ml

9,08

4430

7898938890038

Coca-Cola

Energético Monster Khaos - LATA 500ml

5,89

8217

7896741684103

Engarrafamento de Bebidas MJ

Energético Hits Power - Pet 260ml

3,34

8218

7896741684004

Engarrafamento de Bebidas MJ

Energético Hits Power - Pet 1000ml

7,60

8219

7896741684011

Engarrafamento de Bebidas MJ

Energético Hits Power - Pet 2000ml

8,15

14120

7898126630521

Engarrafamento de Bebidas MJ

Energético Legger Erva Doce - PET 500 ml

1,66

14119

7898126630538

Engarrafamento de Bebidas MJ

Energético Legger Capim Limão - PET 500 ml

1,66

14118

7898126630507

Engarrafamento de Bebidas MJ

Energético Legger Açai com Guaraná - PET 500 ml

1,66

14121

7898126630514

Engarrafamento de Bebidas MJ

Energético Legger Guaraná com Açai - PET 500 ml

1,66

14122

7898126630545

Engarrafamento de Bebidas MJ

Energético Legger Citrus - PET 500 ml

1,66

 

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do primeiro dia útil posterior à data de sua publicação.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DA RECEITA, em Goiânia, aos 21 dias do mês de novembro de 2016.

 

 

ADONIDIO NETO VIEIRA JUNIOR

Superintendente da Receita