INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 078/06-SGAF, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.
(Publicado no DOE de 17.11.06)
Este texto não substitui o publicado no
DOE.
Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, resolve baixar a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º O grupo “Sorgo” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.
Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de novembro de 2006.
GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos13 dias do mês novembro de 2006.
FÁBIO EDUARDO
BEZERRA LEMOS E CARVALHO
Superintendente de Gestão da Ação Fiscal
ANEXO ÚNICO
PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO
CÓDIGO |
DESCRIÇÃO DO PRODUTO |
UND |
PREÇO EM R$ OP.INTERNA |
PREÇO EM R$ OP.INTEREST |
|
|||||
|
AGRICULTURA |
|
|
|
|
|||||
|
|
SORGO |
|
|
|
|||||
|
25044 |
Semente
de Sorgo |
KG |
0,41 |
0,41 |
|||||
|
15614 |
Sorgo
em Grão – (A GRANEL) |
KG |
0,20 |
0,20 |
|||||