INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 078/06-SGAF, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2006.

(Publicado no DOE de 17.11.06)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º O grupo “Sorgo” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 20 de novembro de 2006.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos13 dias do mês novembro de 2006.

 

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO  PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

 

SORGO

 

 

 

 

25044

Semente de Sorgo

KG

0,41

0,41

 

15614

Sorgo em Grão – (A GRANEL)

KG

0,20

0,20