INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 091/07-SGAF, DE 10 DE JANEIRO DE 2007.

(Publicada no DOE  de 15.01.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás -  RCTE, resolve baixar a seguinte

 

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

 

Art. 1º Os grupos “Sorgo”, “Gergelim”, “Girassol” , “Fumo em Corda” e “Tomate para Indústria” da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I, da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 16 de janeiro de 2007.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 10 dias do mês janeiro de 2007.

 

 

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

 EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

 

SORGO

 

 

 

 

 

25044

Semente de Sorgo

KG

0,43

0,43

 

15614

Sorgo em Grão – (A GRANEL)

KG

0,24

0,24

 

 

GERGELIM

 

 

 

 

23152

Gergelim

KG

1,53

1,53

 

 

GIRASSOL

 

 

 

 

 

20345

Semente de girassol – para indústria

KG

0,65

0,65

 

 

 

FUMO EM CORDA

 

 

 

 

 

17371

Fumo alagoano

KG

13,00

13,00

 

 

17383

Fumo goiano

KG

13,00

13,00

 

 

17395

Fumo goiano (do produtor para atacadista ou indústria)

KG

6,50

6,50

 

 

 

TOMATE PARA INDÚSTRIA

 

 

 

 

 

23019

Tomate para indústria – T

T

132,00

132,00