INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 092/07-SGAF, DE 26 de JANEIRO de 2007.

(Publicada no DOE de 02.02.07)

 

Este texto não substitui o publicado no DOE.

 

Altera a Instrução Normativa nº 01/04-SGAF, que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente aos grupos que especifica.

 

O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL DA SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 18 e 441 do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás-RCTE, resolve baixar a seguinte

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA:

 

Art. 1º Os grupos “Farinha de Trigo” e “Cana-de-Açúcar”, da Pauta de Mercadorias por Produto, do Anexo I da Instrução Normativa 01/04-SGAF, de 02 de abril de 2004, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta instrução.

Art. 2º Esta instrução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, porém, a partir de 1º de fevereiro de 2007.

 

GABINETE DO SUPERINTENDENTE DE GESTÃO DA AÇÃO FISCAL, em Goiânia, aos 26 dias do mês de janeiro de 2007.

 

FÁBIO EDUARDO BEZERRA LEMOS E CARVALHO

Superintendente de Gestão da Ação Fiscal

 

 


ANEXO ÚNICO

 

PAUTA DE MERCADORIAS POR PRODUTO

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO PRODUTO

UND

PREÇO

EM R$

OP.INTERNA

PREÇO

EM R$

OP.INTEREST

 

AGRICULTURA

 

 

 

 

FARINHA DE TRIGO

 

 

 

22884

Farinha de trigo – comum - uso industrial - sc 50 kg

SC

63,00

63,00

22900

Farinha de trigo – comum - uso doméstico - fd 10x1

FD

13,00

13,00

22890

Farinha de trigo – especial - uso industrial - sc 50 kg

SC

70,00

70,00

22915

Farinha de trigo – especial - uso doméstico - fd 10x1

FD

14,00

14,00

23612

Farinha de trigo – especial industrial - sc 25kg

SC

38,00

38,00

26098

Farinha de trigo - esp.c/ ferm - uso doméstico – fd 10x1

FD

15,00

15,00

27123

Farinha de trigo - esp.c/ ferm.- ind.- sc 25 kg (pré-mistura)

SC

36,50

36,50

 

CANA-DE-AÇÚCAR

 

 

 

15495

Cana-de-açúcar

T

38,00

38,00